BENEFÍCIOS

Benefícios Assistenciais

Benefícios


Benefícios de prestação continuada da assistência social (BPC) e benefícios eventuais
Os benefícios assistenciais integram a política de assistência social e se configuram como direito do cidadão e dever do estado. São prestados de forma articulada às seguranças afiançadas pela política de assistência social, por meio da inclusão dos beneficiários e de suas famílias nos serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais, ampliando a proteção social e promovendo a superação das situações de vulnerabilidade e risco social.

Os benefícios assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) e os benefícios eventuais.

O BPC garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo vigente ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

Pessoa Idosa – Idoso: Deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Pessoa com Deficiência – PcD: Deverá comprovar renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço social e pela pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmão solteiros, os filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O benefício assistencial pode ser pago a mais um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento. O benefício assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes.
 
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